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19 de Abril de 2024

STF 'manda soltar' 11 traficantes internacionais de drogas.

Publicado por Elder Nogueira
há 6 anos

O STF mandou soltar 11 traficantes internacionais de drogas condenados no Ceará. Um habeas corpus impetrado pelo advogado Bruno Lima Pontes em favor de Antônio Márcio Renes Araújo acabou beneficiando quase a metade de uma quadrilha de narcotraficantes. A ordem foi dada (17/05) pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Antônio Márcio Renes Araújo havia sido preso durante a Operação Cardume em 2015 e sentenciado, em 2017, pelo juiz Danilo Fontenele, da 11ª Vara da Justiça Federal. Ele pegou uma das maiores penas: 197 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão em regime fechado. Segundo investigação da Polícia Federal no Ceará e denúncia do Ministério Público, Renes cometeu crime de organização criminosa, tráfico internacional de drogas e 17 delitos de lavagem de dinheiro quando comprou, construiu, alugou imóveis, comercializou veículos e movimentou recursos financeiros em nome de laranjas.

O ministro Marco Aurélio Mello entendeu que os narcotraficantes, com atuação no Brasil, Bolívia, Paraguai, Itália e Portugal, deveriam aguardar em liberdade o resultado da apelação da sentença condenatória ao Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5), em Recife. O ministro do STF derrubou, em caráter liminar, a preventiva que mantinha os traficantes presos.

De acordo com Marco Aurélio, a concessão do habeas corpus se justifica porque os condenados se encontram recolhidos, “sem culpa formada, desde o dia 29 de setembro de 2015, há 2 anos, 7 meses e 12 dias. Surge o excesso de prazo. Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo, viola o princípio da não culpabilidade”, escreveu o ministro na liminar. O magistrado, ao mandar soltar os traficantes internacionais, concordou com os argumentos da defesa. Os advogados alegaram que apenas a condenação em 1ª instância não justificava a continuação da privação de liberdade enquanto a apelação não fosse julgada.

A decisão de Marco Aurélio em benefício dos traficantes contradiz a praxe da Operação Lava Jato, que tem sido mantido encarcerados diversos réus condenados em 1ª instância.

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