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25 de Abril de 2024

Veja 10 situações que levam à perda do direito ao seguro do carro

Seguradores estão cada vez mais atentas a possíveis negligências do contratante, como mudar de CEP ou de condutor, e aos espertinhos que buscam reduzir o valor da apólice ou facilitar o roubo do carro

Publicado por Elder Nogueira
há 6 anos

Ao contratar o seguro do carro, você espera não haver necessidade de usá-lo, não é mesmo? Além disso, se sente mais confiante contra furto e roubo, afinal será indenizado caso algo de pior aconteça.

Mas há situações que podem fazer a seguradora recusar a pagar a cobertura, especialmente se o contratante quiser bancar o espertinho para levar vantagem. A maioria dos casos está relacionado à negligência e descuido por parte do segurado, que intencionalmente aumenta o risco de ter o carro roubado.

Há também aqueles que tentam enganar a seguradora para pagar mais barato no prêmio. Isso não funciona de acordo com a Proteste, entidade de defesa do consumidor.

O órgão afirma que, cada vez mais, as empresas estão preparadas para combater fraudes - com áreas específicas -, utilizando ferramentas de última geração e o trabalho de peritos para encontrar indícios de fraude nos casos de sinistros ocorridos.

A entidade realizou um levantamento com os principais motivos que levam à negativa do seguro que foi reportado pela mídia Gazeta do Povo. Confira:

  1. Informar dados errados no perfil com o intuído de baratear o seguro.
  2. Mudar alguma característica do risco, como CEP de pernoite, ida e volta ao trabalho, utilização do veículo, por exemplo, e não informar a seguradora do ocorrido, para realização do endosso.
  3. Dirigir embriagado e causar acidente.
  4. Emprestar o carro para pessoas não habilitadas e pessoas que não constem na apólice, como manobristas e guardadores (flanelinhas) de carros suspeitos ou interessados na compra.
  5. Não pagar o seguro corretamente na data do vencimento da parcela.
  6. Premeditar o sinistro e provocá-lo de forma intencional.
  7. Agravar o risco, ou seja, provocar acidentes, deixar o carro com a porta destravada ou vidros abertos para ser furtado, entre outros motivos.
  8. Instalar acessórios e equipamentos, como sons esportivos, rodas com polegadas superiores ao de fabrica, sem avisar previamente à seguradora.
  9. Mudar as características originais de fabrica do veículo, como por exemplo: rebaixar.
  10. Tentar levar vantagem com a seguradora, fraudando e agindo de má-fé.
  • Sobre o autorEspecialista em Direito Processual Civil e Direito do Trânsito
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