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25 de Abril de 2024

Como fica a licença se o bebê nasce durante as férias dos pais?

Publicado por Elder Nogueira
há 6 anos

O nascimento de um filho é um momento tão importante para os pais e o recém-nascido que o legislador concedeu aos trabalhadores as licenças maternidade e paternidade. O objetivo é justamente garantir o bem-estar da criança, que possui completa dependência dos pais, principalmente, nos primeiros meses de vida.

A grande dúvida surge quando o bebê nasce enquanto um dos pais está usufruindo dos dias de férias. A questão é ainda controversa e não há uniformização da jurisprudência a respeito do tema. Isso ocorre porque nem a Constituição Federal (CF) nem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preveem o que fazer quando situações como essa ocorrem.

Uma das interpretações é a de que, se o bebê nasce durante o período em que a mãe está de férias, estas são suspensas, a mulher entra em licença por 120 dias, e imediatamente após o seu término retoma-se a contagem das férias com os dias faltantes. No caso da licença-paternidade, a situação é diferente.

Em tese, se ocorrer o nascimento do filho durante as férias do pai, não há direito à prorrogação desse período, porque o intuito da lei é que o pai auxilie nos primeiros dias de vida e com as férias ele já terá auxiliado.

- Duração:

De acordo com a Constituição Federal (mais especificamente no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT), o prazo da licença-maternidade é de 120 dias, que podem ser concedidos a partir de 28 dias antes do nascimento do bebê. No caso de empregadas de empresas que aderiram à Lei da Empresa Cidadã, esse período pode chegar a 180 dias. Já a licença-paternidade é de apenas 5 dias.

- Divergência jurídica:

Contudo o tema não é pacífico, justamente pelo fato de o legislador não ter sido claro, o que faz com que juristas pensem de forma diversa. É o caso do juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT-9) Marlos Augusto Melek.

Na interpretação do magistrado, o que ocorre é justamente o oposto. Segundo ele, como a licença-paternidade depende de requerimento do empregado para que seja concedida e como nas férias o contrato de trabalho está suspenso, portanto nem empregado nem empregador podem praticar atos, o pai tem de esperar terminar as férias para requerer a licença. Então, assim que retornar ao trabalho, ele poderá requerer os cinco dias.

Já no caso da licença-maternidade, ainda de acordo com o juiz, não há necessidade de requerimento, ela começa com o nascimento do bebê automaticamente, o que pode acabar absorvendo os dias de férias da empregada, já que a licença é de 120 dias e as férias são de no máximo 30.

Essa insegurança jurídica que o legislador nos causa é o cerne dos problemas do Brasil. Em todas as áreas, quando ele deixa os institutos do direito em aberto, não sabemos o que esperar. Temos que ter mais clareza na legislação para evitar esse tipo de dúvida. Precisamos de menos leis e leis mais claras, mais simples e menos complexas
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14 Comentários

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Não existe insegurança jurídica nenhuma. O juiz já explicou que o pai perde a licença paternidade neste caso, acabou, basta os outros juízes baixarem a bola e aplicarem a lei e não ficarem inventando moda e fazendo "justiça social" que vai dar tudo certo e esse país irá pra frente. continuar lendo

O absurdo argumento, vindo do STF, para connceder licença de 180 dias para adotantes, inclusive crianças “mais velhas” se baseia que a licença é um direito da criança. Com base nessa argumentação do sTF, poderíamos dizer que a criança também tem direito de ficar 180 dias com o pai. O que acham dessa brecha do stf? continuar lendo

O problema não é a lei. Até que a lei regule, quem a aplica tem o dever de interpretar. Não há como as leis serem sempre claras. Aliás, as leis mais cristalinas já foram torcidas quando conveniente, e as mais dúbias já foram brilhantemente interpretadas. continuar lendo

As férias e a licença maternidade/paternidade são direitos dos trabalhadores de carteira assinada. Logo, o gozo de um benefício (férias), não pode substituir o direito a uso de outro benefício.

Logo, se o pai está de férias no momento do nascimento do filho, automaticamente ele usufruirá dos 5 dias de licença ao término do seu período de férias.

No caso da mãe, os dias de licença, igualmente iniciariam-se ao término de suas férias, durando os 120 dias propostos pela lei.

Esse negócio de "embolar" todos os benefícios pra não precisar pagar os dias estipulados na lei, deve ser fortemente repudiado na justiça. Senão, daqui a pouco, o funcionário que se ausentar por doença ao trabalho, vai começar a ter os dias de afastamento descontados dos dias de férias. continuar lendo

Muito lúcido, David, inclusive para finais de semana, feriados e dias já contemplados. continuar lendo