Decreto diz que servidor só comprará passagem na classe econômica
Publicado por Elder Nogueira
há 6 anos
O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.280/2018, que determina que a passagem aérea destinada ao servidor e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica.
Pelo texto, se o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, "as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior".
Veja o texto na íntegra:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
Art. 27-A. A passagem aérea destinada ao servidor e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica. (NR)
Art. 28. Na hipótese de o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior.
.................................................................................. (NR)
Art. 2º Ficam revogados: Ver tópico
I - o art. 27 do Decreto nº 71.733, de 1973; e Ver tópico
II - o art. 3º do Decreto nº 8.541, de 13 de outubro de 2015. Ver tópico
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 6 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
1 Comentário
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Finalmente alguma coisa boa. Eu tiraria os "dependentes" da jogada. O marido da Angela Merkel adquire passagens do próprio bolso quando decide acompanhá-la em viagens oficiais. Acorda Brasil. continuar lendo