A partir da última quinta-feira (10) começam a valer os novos prazos para concessão de benefícios do INSS. As novas datas foram fruto de acordo da instituição e de outros órgãos do governo federal com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), que possui validade por dois anos.
Até então, a lei previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios. O acordo firmado vai ao encontro das ações que a instituição já vem adotando desde 2020, para reduzir o tempo de espera do segurado.
Confira a seguir os novos prazos:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
- Salário maternidade: 30 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio reclusão: 60 dias
A contagem dos novos períodos se iniciam a partir do requerimento para a concessão inicial. Para os benefícios que necessitem de perícia médica e avaliação social, a contagem será da realização dessas etapas. Nesses casos, o prazo para a realização de perícia médica e avaliação social será de 45 dias, podendo chegar a 90 dias para locais de difícil acesso.
Em caso de descumprimento do tempo consignado pelo acordo, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado, e o pedido será encaminhado para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá o limite de dez dias para a conclusão da análise.
1 Comentário
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Olá,
Estou a quase 50 dias aguardando o agendamento de uma perícia, estou apto a trabalhar, a empresa não libera pra voltar enquanto o INSS não marcar essa perícia, e o que escuto, é que tenho que aguardar, gostaria de saber o que faço pra voltar a trabalhar, ou se tenho mesmo que aguardar ??? continuar lendo