Comentários

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Elder Nogueira, Advogado
Elder Nogueira
Comentário · há 5 meses
Olá Cleverson, tudo bem? (espero que sim)
Bom, em regra, você pode desistir da compra e devolver o produto até 7 dias após o recebimento. Esse é um direito assegurado pelo Art.
49 do Código de Defesa do consumidor – Lei 8078/90.
No caso de uma compra realizada a meses, necessário negociar com o estabelecimento. Como você não tem interesse no produto e não o retirou do estabelecimento, pelo inadimplemento contratual (entrega da arma) pode requerer a "rescisão contratual" (art. 475 do Código Civil).
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Elder Nogueira, Advogado
Elder Nogueira
Comentário · há 3 anos
Olá Dra. Alessandra, parabéns pelo artigo. Excelente!

Quanto a discussão jurídica envolvendo as alterações prescricionais da Lei
8.213/91, permita-me discordar de certo ponto, Ao meu sentir, as atuais disposições não violam nenhum dos dispositivos mencionados. Restringindo o comentário, para que fique suscinto, a previsão do Código Civil, entendo que o prazo prescricional fica suspenso nos termos do art. 198, I, até que o "menor" complete dezesseis anos de idade - quando a capacidade se torna relativa, observando-se a partir daí o prazo para requerimento do aludido benefício.

Espero ter contribuído com a boa discussão acerca da matéria.

Grande abraço e feliz Ano Novo!
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